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Perguntas Frequentes

Publicado: Quarta, 23 de Outubro de 2013, 18h35 | Última atualização em Quarta, 06 de Dezembro de 2023, 13h39

Nesta seção são divulgadas as perguntas frequentes sobre assuntos relacionados a Pro-reitoria de Ensino/IFPA e ações no âmbito de sua competência. Caso não haja uma resposta para sua dúvida nesta página, pedimos encarecidamente que envie uma mensagem com sua pergunta através do e-mail: assistente.proen@ifpa.edu.br e lhe daremos uma resposta com maior brevidade possível.

 

Quanto a solicitação e o recebimento de diplomas:
R: Em ambos os casos o aluno deve procurar o Setor de Registro Acadêmico ou a Secretaria Acadêmica do Campus. Em caso de solicitação de diploma, deve portar os documentos necessários e a ficha de solicitação.

Quanto a outorga:
R: Conforme Resolução 18/2013 - CONSUP a solenidade de colação de grau deverá ocorrer no prazo de até 60 dias após o encerramento do período letivo da turma, cabendo a direção do campus coordenar a comissão de colação de grau.

Quanto a lista de espera do SiSU:
R: Para participar da Lista de Espera do SiSU, o candidato deve acessar o seu boletim, na página do Sisu, e manifestar o interesse no prazo especificado no cronograma. Podem participar da lista de espera os candidatos não selecionados em nenhuma de suas opções na chamada regular, assim como os candidatos selecionados em sua segunda opção, independentemente de terem efetuado a matrícula. +mais

Quanto a documentação necessária para o SiSU:
R: Esta documentação poderá ser encontrada em cada Termo de Adesão.

Conseguir nota para minha conclusão do Ensino Médio através do ENEM e selecionei o IFPA no ato da inscrição, contudo mudei para outro estado. Posso emitir o certificado de conclusão em uma unidade do Instituto Federal deste outro estado?
R: Não. O estudante apenas deverá requerer o certificado de conclusão do Ensino Médio junto a instituição certificadora escolhida no ato da inscrição do ENEM.

Quanto ao curso de Licenciatura em Ciências Biológicas:
R: O curso de Ciências Biológicas, Licenciatura, do IFPA Campus Belém, não foi ofertado no sistema de seleção SISU, 1ª edição de 2016, por determinação do Ministério da Educação - MEC. Entretanto, o MEC já autorizou o IFPA a oferta vagas para novos ingressos no curso a parti de 2016. Como a autorização foi posterior o prazo de cadastramento do curso no sistema SISU realizaremos um processo seletivo específico para ingresso no curso ainda este semestre e que terá como critério de seleção a nota obtida no ENEM 2015. Favor aguarda publicação de edital na página do Centro de Seleções e Concurso do IFPA, no endereço eletrônico.

Se caso eu não conseguisse obter a nota de 450 pontos, eu poderia juntar duas notas de processos distintos do ENEM?
R: Sim, há esta possibilidade mediante a comprovação de ambas as notas do ENEM ou declaração de proficiência juntamente as documentações necessárias.

Quem pode requerer matrícula ex-officio e o que é necessário?
R: A matrícula por ex-officio será obrigatória quando, decorrente de transferência de servidor público federal, no interesse da administração pública, em razão de mudança do local de trabalho, nos termos da Lei nº 9.536/97. A qualquer época e independente da existência de vaga será concedida matrícula em cursos do IFPA a servidor público federal estudante ou seu dependente estudante, quando decorrente de transferências ex-officio no interesse da Administração Pública Federal.
Não será concedida matrícula por transferência ex-officio:
1) Quando a transferência tiver se dado no interesse do servidor público federal;
2) Quando o estudante for oriundo do Ensino Médio regular de instituição pública estadual e existir curso equivalente em instituição estadual local;
3) Quando não houver a oferta do curso de origem do requerente no IFPA;
4) Quando o estudante for oriundo de instituição de ensino privado.

O estudante solicitará a matrícula ex-officio, via processo administrativo, junto ao campus do IFPA em que desejar ser matriculado, anexando cópia dos seguintes documentos:
1) Ato administrativo com respectiva publicação no Diário Oficial da União da instituição ou entidade que deu origem à remoção ou transferência ex-officio;
2) Comprovante de matrícula na instituição de origem no período letivo em que solicitou a transferência;
3) Histórico Escolar atualizado que discrimine os componentes curriculares cursados, ementas ou relação de competências e habilidades das disciplinas cursadas, os resultados das avaliações de aprendizagem e cargas horárias cumpridas;
4) Comprovante de relação de dependência com o servidor público federal, quando for o caso;
5) Requerimento de matrícula, fornecida pela Secretaria Acadêmica do campus do IFPA, devidamente preenchido;
6) Certidão de nascimento ou casamento;
7) Documento de identificação com foto;
8) CPF;
9) Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental ou Ensino Médio, conforme nível de ensino correspondente;
10) Histórico Escolar do Ensino Fundamental, ou Ensino Médio, conforme nível de ensino correspondente, exceto para candidato aprovado que tenha obtido certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino;
11) Documento de quitação com o Serviço Militar, obrigatório para candidatos do sexo masculino maiores de 18 a 45 anos;
12) Título de Eleitor com devida comprovação de voto na última eleição ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral, obrigatório para os maiores de 18 anos;
13) Questionário socioeconômico, fornecida pelo campus do IFPA devidamente preenchido;
14) Comprovante de residência atualizado;
15) Laudo(os) médico(s) que indiquem a necessidade de apoio especializado para alunos com necessidades especiais, quando for o caso;
16) Uma foto 3x4 colorida e recente, sem rasura ou carimbo.

Quais os curso superiores de graduação são ofertados pelo IFPA? E onde são ofertados?
R: O IFPA oferta cursos superiores de graduação nas áreas de tecnologia (grau tecnólogo); na área de engenharia (grau bacharelado); e educação (grau licenciado). Os cursos ofertados e os locais de oferta (municípios) constam na página eletrônico do sistema SIGAA.

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