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ORIENTAÇÕES SOBRE ACOMPANHAMENTO DA RECUPERAÇÃO PARALELA PARA EQUIPES PEDAGÓGICAS DO IFPA

  • Publicado: Sexta, 09 de Fevereiro de 2018, 13h51
  • Última atualização em Sexta, 09 de Fevereiro de 2018, 13h57

A Pró-reitoria de Ensino do IFPA emitiu em 25 de agosto de 2017 a Nota Técnica nº 05/2017, que esclarecia os procedimentos da recuperação paralela no âmbito do IFPA. Após a divulgação, surgiram dúvidas de alguns membros das equipes pedagógicas dos campi quanto ao fluxo e procedimentos de como acompanhar a recuperação paralela.

A recuperação paralela deve ser vista como ação realizada no âmbito dos componentes curriculares resultante do acompanhamento pedagógico dos cursos. Este acompanhamento deve ser desenvolvido de forma sistematizada, sob a coordenação do Coordenador de Curso, em conjunto com os docentes e a equipe técnico-pedagógica pedagógica do campus, com objetivo de estabelecer uma rotina de trabalho ao longo do período letivo, e de identificar as possíveis causas do baixo rendimento escolar do aluno e intervir, o quanto antes, na ação pedagógica dos professores quanto ao direcionamento metodológico dos conteúdos ministrados por estes.

A Lei nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), no art. 24, inciso V, alínea “e”, mostra os critérios de verificação do rendimento escolar e assegura: “obrigatoriedade de estudos de recuperação”. Nesse sentido, a recuperação paralela não deve ser vista como uma ação reparadora das dificuldades ou distúrbios de aprendizagem, pois ela não é a medida mais adequada para tratar os casos de baixo rendimento escolar. Para esses casos, é necessário um estudo mais detalhado que não se resuma ao relatório de lançamento de notas, mas envolve atendimento mais detalhado e especializado, e em alguns casos, é preciso entrar em parceria com a família do aluno.

O acompanhamento pedagógico como rotina acadêmica do curso/campus, das ações realizadas pelos docentes, conforme Nota Técnica nº 05/2017, deve ser feito por meio das visitas/acompanhamento, pela equipe pedagógica do campus, às salas de aula para o preenchimento manuscrito do formulário de avaliação da disciplina/curso, ou mesmo, quando possível, o preenchimento eletrônico do formulário de avaliação disciplina/curso no sistema de gerenciamento acadêmico do IFPA. O formulário de avaliação deve ser construído pela equipe pedagógica do campus, com quesitos de avaliação sobre a metodologia do professor, avaliação (aplicabilidade dos instrumentos avaliativos pelo professor), relação interpessoal, conhecimento técnico, etc., da disciplina/curso pelos alunos, por turma, para identificar os problemas encontrados, que devem ser classificados como:

a) dificuldades de aprendizagem (de caráter cultural, social e econômico);

c) falta de infraestrutura física do curso;

d) falta de infraestrutura pedagógica do curso e;

e) dificuldade na orientação metodológica do professor.

Casos de distúrbios de aprendizagem (discalculia, disgrafia, dislexia, entre outros da mesma natureza), considerando a complexidade, devem ser identificados e classificados por equipe multidisciplinar formada por, no mínimo, psicólogo e pedagogo;

Identificado “o problema”, a equipe pedagógica deverá intervir, seja na turma, com o aluno ou com o professor, buscando iniciar conversa e atendimento, indicando as medidas que serão tomadas para a resolução do problema, que deverá ser encaminhado pelo setor e para o profissional indicado pela equipe pedagógica do campus. A recuperação paralela entra como uma possibilidade de correção das dificuldades encontradas após a aplicação do instrumento de avaliação do professor ou ao longo do desenvolvimento da disciplina e do curso.

Deve ser divulgado no campus que existe a recuperação paralela de forma que o aluno procure, por si só, recuperar sua aprendizagem e suas notas. É uma forma, inclusive, de incentivar a autonomia do aluno.

 

RECUPERAÇÃO PARALELA APÓS APLICAÇÃO DE INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO

1- O professor deverá lançar no SIGAA as notas e frequências dos alunos no período previsto no calendário acadêmico do campus. Após esse procedimento estabelecer os procedimentos de recuperação paralela conforme Nota Técnica nº 05/2017.

2- A equipe pedagógica do campus, após o período de lançamento de notas e frequências pelos professores, acessa, por turma, o relatório de notas bimestrais para os alunos dos cursos Técnicos na forma intergrada e subsequente e para os alunos dos cursos superiores, para identificar aqueles alunos que estiverem com média bimestral menor que 7,0 (sete) nas disciplinas, que daremos aqui a nomenclatura de “aluno com baixo rendimento escolar”. Identificado os “alunos com baixo rendimento escolar”, estabelecer o atendimento por turma ou individual, visando orientar ao aluno para os procedimentos de recuperação bem como acompanhar a execução da ação proposta pelo docente.

3- O professor deverá definir e dar publicidade à Equipe Pedagógica e aos alunos das turmas em que ministra disciplinas, do seu horário destinado ao atendimento intraescolar previsto na Resolução nº 199/2016- CONSUP/IFPA. Deverá promover meios, metodologias e estratégias para executar a recuperação paralela da aprendizagem do estudante que necessitar de tal acompanhamento. O docente realizará atividades orientadas à(s) dificuldade(s) do estudante ou grupo de estudantes, de acordo com a peculiaridade da disciplina, contendo entre outros:

I. Atividades individuais e/ou em grupo, como pesquisa bibliográfica, experimento demonstração prática, seminários, relatório, portfólio, provas escritas ou orais, pesquisa de campo, produção de textos;

II. Produção científica, artística ou cultural;

III. Oficinas;

IV. Entre outros.

O professor deverá, também, disponibilizar nas aulas o acesso a variadas formas de apresentação do conteúdo, que atenda as diferentes formas dos alunos assimilarem o conteúdo (escrito e ou audiovisual), sem contar com a necessidade de qualificação do professor para a utilização dos materiais adaptados aos alunos com deficiência, que exigirá o atendimento especializado. O professor poderá contar com a atuação do NAPNE na recuperação paralela dos alunos que precisem de atendimento especializado.

4- A equipe pedagógica do campus deverá acompanhar os horários de atendimento intraescolar, estabelicido no cronograma de atendimento do professor. Na tentativa de verificar se o “aluno com baixo rendimento escolar” está frequentando e sua evolução no processo ensino/aprendizagem. O aluno deverá frequentar e participar das atividades previstas pelo professor no horário destinado ao atendimento intraescolar, e ser reavaliado antes do próximo período avaliativo previsto no calendário acadêmico do campus.

5- O professor deverá aplicar novo instrumento de avaliação ao “aluno com baixo rendimento escolar” e, constatada a recuperação, deverá haver revisão dos resultados avaliativos anteriormente obtidos, como estímulo ao compromisso com o processo de ensino aprendizagem. Desta forma, a nota obtida na avaliação da recuperação substituirá a nota da avaliação anterior quando ela for maiores. Se a nota após a recuperação paralela for menor, deve-se manter a nota obtida na avaliação anterior. O professor deverá lançar a nota substitutiva no sistema SIGAA.

6- A equipe pedagógica deverá acompanhar todo o processo de recuperação paralela do “aluno com baixo rendimento escolar”, desde a identificação deste até a conclusão da recuperação do bimestre, inclusive, mantendo o acompanhamento nas avaliações seguintes e avaliar a metodologia de ensino do professor, propondo novas possibilidades de didática e de avaliação dos alunos.

A recuperação paralela deverá desenvolver-se de modo contínuo e paralelo ao longo do processo pedagógico, tendo por finalidade corrigir as deficiências do processo de ensino e aprendizagem detectada ao longo do período letivo. Desta forma, existem caminhos de se identificar quem é(são) este(s) alunos(s):

I. O professor poderá identificar alunos com dificuldades de compreensão e/ou aprendizagem ao longo do desenvolvimento de sua disciplina.

II. A equipe pedagógica poderá identificar os alunos com dificuldades de compreensão e/ou aprendizagem quando faz o acompanhamento das turmas, conversa sobre o desenvolvimento das aulas, sobre as metodologias dos professores, sobre como eles, alunos, estão aprendendo e compreendendo os conteúdos.

III. O próprio aluno também poderá informar ao professor ou à equipe pedagógica sobre suas dificuldades.

O importante, na verdade, é identificar o(s) alunos(s) que necessita(m) de acompanhamento.

Identificando o(s) aluno(s), a equipe pedagógica deverá ser acionada para que inicie o atendimento e acompanhamento.

O professor deve fazer o cronograma de atendimento no horário intraescolar, como forma de reforço, evitando que este aluno, ao ser submetido ao instrumento de avaliação bimestral, obtenha a média inferior a 7,0.

O docente deverá realizar atividades orientadas à(s) dificuldade(s) do estudante ou grupo de estudantes, de acordo com a peculiaridade da disciplina, contendo entre outros:

V. Atividades individuais e/ou em grupo, como pesquisa bibliográfica, experimento demonstração prática, seminários, relatório, portfólio, provas escritas ou orais, pesquisa de campo, produção de textos;

VI. Produção científica, artística ou cultural;

VII. Oficinas;

VIII. Entre outros.

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